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todos os cristãos do mundo. Portanto, os cristãos não são todos obrigados a reconhecer sua jurisdição em
matéria de costumes. Porque a soberania civil e a suprema judicatura quanto às controvérsias de costumes são
uma e a mesma coisa. E os criadores das leis civis não são apenas os declarantes, são também os criadores da
justiça e injustiça das ações, pois nada há nos costumes dos homens que os faça íntegros ou iníquos a não ser
sua conformidade com a lei do soberano. Portanto,, quando o Papa reclama a supremacia quanto às
controvérsias de costumes está ensinando os homens a desobedecer ao soberano civil, o que é uma doutrina
errônea, contrária aos muitos preceitos de nosso Salvador e seus apóstolos que nos foram transmitidos pelas
Escrituras.
Para provar que o Papa tem o direito de fazer leis invoca ele muitas passagens. Em primeiro lugar, Dt
17,12:0 homem que age presunçosamente, não dando ouvidos ao Sacerdote (que está ali para ministrar
perante o Senhor teu Deus, ou o juiz), esse homem morrerá, e tu farás desaparecer o mal de Israel. Para
responder a isto, convém lembrar que o Supremo Sacerdote (imediatamente abaixo de Deus) era o soberano
civil, e que todos os juízes deviam por ele ser constituídos. Portanto, as palavras referidas significam o
seguinte: 0 homem que ousar desobedecer ao soberano civil do momento, ou a qualquer de seus funcionários
na execução de suas funções, esse homem morrerá, etc., o que é claramente a favor da soberania civil e contra
o poder universal do Papa.
Em segundo lugar, alega ele Mt 16: Tudo o que ligares, etc., e interpreta esse ligar como o mesmo
que é atribuído aos escribas e fariseus (Mt 23,4), Eles ligam pesados fardos, duros de carregar, e poem-nos
aos ombros dos homens; o que significa (segundo ele) fazer leis, e daí conclui que o Papa pode fazer leis. Mas
também isto somente milita em favor do poder legislativo dos soberanos civis, porque os escribas e fariseus
sentavam-se na cadeira de Moisés, mas Moisés era abaixo de Deus o soberano do povo de Israel, e assim
nosso Salvador ordenou a este que fizesse tudo o que eles dissessem, mas não tudo o que eles fizessem. Isto é,
que obedecessem a suas leis, não que seguissem seus exemplos.
A terceira passagem é João, 21,16: alimenta minhas ovelhas; o que não é um poder para fazer leis,
mas uma ordem para ensinar. Fazer as leis é da competência do Senhor da família, que por sua própria
discrição escolhe o capelão, e também o professor que vai ensinar seus filhos.
A quarta passagem, João, 20,21, é contra ele. As palavras são: Como meu Pai me enviou a mim, vos
envio eu a vós. Mas nosso Salvador foi enviado para redimir, com sua morte, os que acreditassem, assim
como para prepará-los, através de sua própria pregação e da dos apóstolos, para a entrada em seu Reino; do
qual ele mesmo disse que não era deste mundo, e nos ensinou a orar por sua vinda futura, embora recusasse
(At 1,6s) dizer aos apóstolos quando ela se daria; e no qual, quando chegar, os doze apóstolos se sentarão em
doze tronos (talvez cada um deles tão alto como o de São Pedro) para julgar as doze tribos de Israel. Dado que
Deus Pai não enviou a nosso Salvador para fazer leis neste mundo, podemos concluir do texto que nosso
Salvador também não enviou a São Pedro para fazer leis aqui, e sim para persuadir os homens a esperarem
sua segunda vinda com uma fé inquebrantável; e entretanto, se forem súditos, a obedecerem a seus príncipes;
e se forem príncipes, tanto a em tal acreditarem eles próprios, quanto a fazerem todos os esforços para
levarem seus súditos a acreditar no mesmo; o que é a função de um bispo. Portanto, esta passagem milita
muito fortemente em favor da atribuição da supremacia eclesiástica à soberania civil, contrariamente ao que o
Cardeal Belarmino dela pretende concluir.
A quinta passagem é Atos, 15,28: Pareceu bom ao Espírito Santo, e a nós, não vos impor um fardo
maior do que estas coisas necessárias: que abstenhas de oferecer sacrifícios aos ídolos, e do sangue, e de
coisas estranguladas, e da fornicação. Aqui interpreta ele a frase impor um fardo no sentido do poder
legislativo. Mas quem poderá dizer, ao ler este texto, que esta fórmula dos apóstolos não pode ser usada com
igual propriedade para dar conselho, assim como para fazer leis? A fórmula da lei é nós ordenamos; mas
parece-nos bom é a fórmula habitual de quem se limita a dar conselho. E quem dá conselho impõe um fardo,
embora seja condicional, isto é, um fardo tal que quem o receber conseguirá seus fins. E P esse o caso do
fardo de abster-se das coisas estranguladas e do sangue, que não é absoluto, mas apenas para o caso de não se
querer errar. Já antes mostrei (cap. 25) que a lei se distingue do conselho no seguinte: que a razão de uma lei é
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